Esta é a tradução dos estatutos franceses, por conveniência. A versão francesa é, no entanto, o único documento legal.
[sommaire]
Artigo 1 - Criação
Uma associação governada pela lei de 1 de julho de 1901, conforme alterada, é formada entre os membros dos presentes estatutos.
Artigo 2 - Legal
A associação leva o nome: OpenMandriva
Artigo 3 - Propósito da Associação
O objetivo da associação OpenMandriva é:
- criação, melhoria, divulgação e distribuição de software livre e open source em geral e, em particular, projetos OpenMandriva;
- promover a livre troca de conhecimento e acesso a todo o software e desenvolvimento, para uso pessoal, comercial, educacional ou científico.
Artigo 4 - Sede
O endereço da sede da Associação é especificado no estatuto.
Por padrão, ele está localizado no endereço do Presidente.
É transferível por decisão do Conselho de Administração.
Artigo 5 - Duração
A duração da associação é ilimitada.
Artigo 6 - Membros
Pode tornar-se Membro de qualquer origem natural ou jurídica interessada pelo propósito da Associação.
A Associação consiste em:
- Membros fundadores que participaram da Assembléia Constituinte;
- Membros honorários aprovados pela Assembléia Geral;
- Membros aprovados pelo Conselho de Administração;
- Membros representando uma Comunidade Local de Usuários;
- Membros representando uma equipe.
A decisão de aprovação dos Membros não é motivada de forma forçada
A associação é perdida por:
- Morte;
- Renúncia;
- Uma decisão de exclusão do Conselho de Administração não pode ser nem motivada nem apelativa após o membro em causa ter sido convidado a apresentar as suas observações.
Article 7 - Administração e representação.
7.1 - Conselho de Administração
A associação é governada por um Conselho de Administração investido dos mais amplos poderes para realizar todos os atos abrangidos pelo propósito da Associação que não sejam reservados à Assembléia Geral ou ao Presidente.
O Conselho de Administração é composto por membros majoritários eleitos pela Assembléia Geral Comum para um mandato de dois anos renováveis.
Em caso de férias, o Conselho fornece substituição temporária para o (s) membro (s) que será descutido na próxima Assembleia geral.
Cada diretor pode ser removido por decisão da Assembléia Geral Comum.
A decisão de revogação não é motivada nem sujeita a apelação e ocorre após a pessoa ter sido convidada a apresentar as suas observações.
O Conselho de Administração:
- Decide sobre a admissão ou exclusão de membros, exceto membros honorários,
- Convocar assembleias, incluindo a Assembleia Geral Anual, no prazo de seis meses após o final do exercício financeiro;
- Nomeia em seu nome o Presidente e a Mesa
- Supervisiona, controla e dirige as atividades do Presidente,
- Aprova o orçamento consolidado e autoriza compras, transferências e aluguéis para o funcionamento da Associação.
- Aprovar ou rejeitar emendas aos Estatutos submetidos pelos membros.
Qualquer emenda ao estatuto deve ser aprovada por unanimidade pelo Conselho.
As deliberações do Conselho de Administração sobre aquisições imobiliárias, permutas e transferências necessárias para os fins da associação, hipotecas sobre essas propriedades, arrendamentos superiores a nove anos, transferências de propriedade e empréstimos devem ser aprovadas a priori pela Assembléia Geral Comum.
7.2 - O Presidente e a Mesa
A Associação é representada por um Presidente eleito pelo Conselho de Administração que é escolhido pelos membros por maioria de votos.
O Presidente pode ser auxiliado por Administradores eleitos nas mesmas condições que o Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
Artigo 8 - Estatuto
Os estatutos são aplicáveis a qualquer Membro mediante aprovação do Conselho de Administração.
Artigo 9 - Recursos
A associação pode receber todos os recursos legalmente autorizados, incluindo taxas de entrada e subscrições, subsídios e doações.
Artigo 10 - Assembléias Gerais
Os membros podem estar presentes em:
- Assembléia Geral Comum;
- Assembleia Geral Extraordinária, deliberando por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos com o quórum dos membros presentes ou representados. Na ausência de quórum, uma segunda Assembléia Geral Extraordinária será convocada dentro de duas semanas, sem quorum.
As Assembléias Gerais se reúnem por iniciativa do Conselho ou Diretores ou do quarto terços dos Membros.
A Assembléia Geral Comum decidirá sobre:
- Aprovação de membros honorários;
- A nomeação e remoção de administradores;
- O relatório anual apresentado pelo Conselho de Administração;
- Qualquer decisão do Conselho de Administração para a aquisição de propriedade, transferência e disposição necessária para a associação, hipoteca de um imóvel, o arrendamento por um período superior a nove anos, propriedade de alienação e empréstimo.
A Assembléia Geral Extraordinária decidirá sobre:
- Alterações aos artigos;
- A dissolução da Associação.
Os Procedimentos de voto da Assembléia Geral Extraordinária só consistem em referendo. O aviso é enviado com 30 dias de antecedência:
- Os estatutos podem ser alterados se dois terços dos membros presentes forem a favor de tal emenda.
- A dissolução pode ser pronunciada se dois terços dos membros presentes forem a favor.
Article 11 - Comunicações desmaterializadas
Todas as intervenções de Assembléias e Decisões podem ser desmaterializadas de acordo com um procedimento estabelecido pelo Estatuto.
Artigo 12 Jurisdição.
A Associação é representada no tribunal pelo seu Presidente ou por qualquer agente especialmente designado.
A jurisdição para todas as ações relativas à associação é o tribunal onde a associação tem a sua sede.
Artigo 13 Dissolução.
A Assembléia Geral Extraordinária nomeará um ou mais liquidantes para a aquisição de ativos de uma associação que tenha um objetivo semelhante.
Na ausência de tal associação Assembléia Geral Extraordinária significa uma associação de natureza social.
Os liquidantes executam todas as declarações e formalidades de publicação fornecidas pelas leis e regulamentos.
Tradução por Kaiohenrique.